Assinatura digital tem validade de cartório? Fatores legais

Muitas pessoas se perguntam: assinatura digital tem validade de cartório? Essa dúvida é comum para quem busca segurança e validade jurídica ao assinar documentos eletronicamente. 

No Brasil, a assinatura digital tem validade jurídica reconhecida quando é feita por meio de um certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. Isso traz benefícios como economia de tempo e maior conveniência, além de garantir a integridade e autenticidade dos documentos. 

Para aqueles que dependem da autenticação de documentos, compreender essa tecnologia pode ser a solução que você procura. Será que você está perdendo tempo indo ao cartório? Continue lendo para saber mais detalhes.

Afinal, assinatura digital tem validade de cartório?

A resposta é sim: no Brasil, a assinatura digital tem validade jurídica plena, garantida desde a MP 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, até a Lei 14.063/2020. 

Essas normas asseguram que documentos assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada têm equiparação legal a documentos com firma reconhecida em cartório manuscrito.

Além disso, decisões judiciais recentes reforçam esse entendimento. Em 2024, o STJ confirmou em diversos julgados que assinaturas digitais ou eletrônicas qualificadas têm a mesma eficácia que assinaturas tradicionais, firmadas em cartório, quando atendidos os requisitos legais de segurança.

O que é assinatura digital e como funciona na prática?

A assinatura digital funciona como uma identidade eletrônica segura: quem assina utiliza um certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil. Esse documento eletrônico atua como um “RG digital”, que garante, para seus usuários:

  • autenticidade: quem assinou é quem declara que assinou;
  • integridade: o documento não foi alterado após a assinatura;
  • não repúdio: o signatário não pode negar que fez a assinatura.

Tecnicamente, ela se baseia na PKI — Infraestrutura de Chaves Públicas (Public Key Infrastructure) — que utiliza um par de chaves (privada e pública). A chave privada é usada para assinar, a pública para verificar a assinatura. Se o documento for modificado depois de assinado, a verificação falha.

Também há o selo cronológico, ou Carimbo do Tempo (timestamp), que certifica que o documento já existia em determinada data, reforçando a prova temporal em caso de disputa.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?

A assinatura eletrônica simples é a forma mais básica, permitindo a identificação do signatário por meios como login, senha ou confirmação via e-mail e SMS, mas sem exigir altos padrões de segurança.

Já a assinatura eletrônica avançada utiliza recursos mais robustos, geralmente em plataformas que asseguram autoria e integridade do documento, mesmo sem recorrer ao certificado da ICP-Brasil. 

Por fim, a assinatura eletrônica qualificada, conhecida como assinatura digital, é emitida dentro das normas da ICP-Brasil e oferece o nível máximo de segurança jurídica.

Todas as modalidades têm reconhecimento legal. No entanto, apenas a assinatura digital qualificada possui presunção absoluta de validade. As demais podem ser contestadas e, nesse caso, exigem comprovação de autoria, integridade e segurança.

A assinatura digital tem validade jurídica plena no Brasil?

Sim. O respaldo legal formal vem da MP 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, e da Lei 14.063/2020, que regula o uso de assinaturas eletrônicas em interações envolvendo o poder público ou privadas.

Essas normas definem que documentos assinados digitalmente com certificado da ICP-Brasil têm equiparação jurídica a documentos físicos ou documentos com firma reconhecida em cartório.

É importante destacar, no entanto, que validade jurídica plena e validade em cartório não são conceitos idênticos. 

A validade plena significa que o documento digital assinado possui presunção legal de autenticidade, integridade e não repúdio em qualquer instância jurídica. 

Já a “validade de cartório” é uma comparação prática: equivale a dizer que a assinatura digital tem força semelhante à de uma assinatura manuscrita com firma reconhecida, mas com mecanismos tecnológicos que ampliam a segurança e dispensam a ida ao cartório.

Em 2024, o STJ tomou decisões importantes nesse sentido. Um exemplo é o REsp 2.159.442/PR, julgado pela 3ª Turma, que decidiu que a falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida a assinatura eletrônica, desde que ela atenda requisitos de segurança, autenticidade e integridade, e que haja acordo das partes. 

Como a ICP-Brasil garante a segurança da assinatura digital?

A ICP-Brasil é a autoridade que gera confiança no sistema. Ela define padrões e supervisiona entidades certificadoras que emitem certificados digitais confiáveis. 

A MP 2.200-2/2001 determina que certificados emitidos dentro da ICP-Brasil gozam de presunção de veracidade e de integridade legal. Funciona, tecnicamente, assim:

  • chave privada: apenas o titular possui, para assinar;
  • chave pública: disponível para verificar a assinatura;
  • algoritmos criptográficos que garantem que qualquer mudança no documento após assinatura seja detectável.

Além disso, o selo cronológico, ou Carimbo do Tempo (timestamp) registra data e hora confiável da assinatura/documento, o que ajuda a resolver disputas sobre quando algo foi assinado. Isso permite provar que o documento existia naquela data ou hora, importante em litígios.

Onde a assinatura digital já substitui o reconhecimento em cartório?

Existem várias situações práticas em que a assinatura digital qualificada ou assinatura eletrônica avançada (quando aceita) já substituem plenamente o reconhecimento em cartório:

  • contratos entre empresas, inclusive contratos imobiliários de compra e venda a distância;
  • processos de licitação pública;
  • atos de registro ou alteração em juntas comerciais;
  • demandas administrativas ou governamentais online;
  • documentos fiscais ou contábeis que exigem assinatura digital em vez de manuscrita;
  • procedimentos judiciais: documentos eletrônicos com assinatura digital qualificada (ou avançada aceita pelas partes) têm sido admitidos como meio de prova.

Quais são os principais benefícios da assinatura digital para empresas e cidadãos?

Conheça as principais vantagens, tanto para pessoas físicas como jurídicas:

  • economia significativa: elimina custos com deslocamento, reconhecimento de firma em cartório, impressão e armazenamento de papel;
  • agilidade: assinatura podem ser feitas remotamente, em minutos, sem necessidade de presença física;
  • segurança: criptografia, integridade, autenticação, não repúdio;
  • praticidade burocrática: menos formalidades físicas, menor chance de erro ou extravio;
  • sustentabilidade: redução de papel, transporte, impacto ambiental.

Para cidadãos, facilita a vida em serviços públicos; para empresas, acelera fechamentos de negócio, contratos, transações internacionais. E tudo isso com respaldo jurídico!

Por que escolher o Certifica Signer?

Agora que você já sabe que a assinatura digital tem validade jurídica plena e pode substituir o reconhecimento em cartório, é importante escolher um parceiro confiável para garantir segurança nesse processo.

A Certifica é uma das maiores emissoras de certificados digitais do Brasil, com mais de 10 anos de atuação no mercado e presença em mais de 3 mil municípios. 

Sua rede conta com mais de 5 mil unidades ativas em todo o país, emitindo mensalmente cerca de 250 mil certificados — números que reforçam sua credibilidade e abrangência.

Dentro desse ecossistema, o Certifica Signer é a plataforma desenvolvida pela empresa para simplificar a assinatura digital. Com ela, é possível assinar documentos com total conformidade às normas da ICP-Brasil, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica.

O serviço ainda oferece suporte técnico especializado e um processo ágil de aquisição ou renovação de certificados A1 e A3 (e-CPF ou e-CNPJ), o que torna a experiência mais prática para cidadãos e empresas que buscam assinar documentos digitais com valor jurídico equivalente ao de cartório.

Como vimos no artigo, a assinatura digital tem validade jurídica plena no Brasil, equiparada ao reconhecimento em cartório. Sustentada pela ICP-Brasil e pela tecnologia de PKI, ela garante autenticidade, integridade e não repúdio. 

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