e-CAC: conta prata e ouro do Gov.br tornam-se exigência

Certificado Digital agora é a forma mais simples de acessar sistema, afirma Juliano Córdova, diretor de expansão e novos negócios da Certifica

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Desde fevereiro de 2024, o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) não pode mais ser realizado com login e senha. É necessário ter conta ouro ou prata no Gov.Br. Para isso, existem algumas formas, no entanto, a que oferece mais facilidade é via certificado digital no padrão ICP-Brasil.

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“As pessoas relatam que os clientes têm dificuldade de fazer a biometria ou o processo no banco, esse último, especialmente, é bastante complexo. Com o certificado digital, é possível ter a conta ouro no Gov.Br e tudo fica mais fácil. Dessa maneira, o contribuinte só precisa passar o certificado por procuração para o contador cuidar de tudo com segurança”, avaliou Juliano Córdova.

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Por que o acesso ao e-CAC mudou?

A mudança de acesso ao e-CAC faz parte de uma série de medidas para aumentar a segurança dos dados dos contribuintes brasileiros. Está em conformidade com a Lei nº 14.063/2020, que regulamenta as assinaturas digitais.

É preciso já providenciar o acesso ao e-CAC?

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Sim, pois o e-CAC tem papel fundamental na declaração do Imposto de Renda (IR), além de facilitar a vida do contribuinte, e do contador, ao permitir que ele realize várias tarefas de forma remota.

Por isso, é fundamental que o profissional de contabilidade fale sobre a nova exigência e conscientize o cliente sobre a necessidade da conta prata ou ouro no Gov.Br, além de ressaltar os porquês de ter um certificado digital. Assim, vamos relembrar, de agora em diante, pontos importantes nesses dois aspectos.

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Com o acesso no e-CAC, possível realizar ações como:

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  1. Entrega da declaração de Imposto de Renda: o software usado para preencher e enviar a declaração de Imposto de Renda está disponível no e-CAC.
  2. Consultar a situação da declaração: no e-CAC, é possível verificar se a declaração foi recebida, se há pendências, se foi processada, entre outras informações.
  3. Retificar a declaração: caso seja necessário fazer alguma alteração na declaração já enviada, isso pode ser feito por meio do e-CAC.
  4. Parcelar débitos: se o contribuinte tem imposto a pagar e não pode quitar à vista, pode solicitar o parcelamento pelo e-CAC.
  5. Acompanhar o processamento da restituição: para quem tem direito à restituição, o e-CAC permite acompanhar o processamento e a data de pagamento.

Outras funções do e-CAC

Além de serviços ligados ao IR, obrigatório para a maioria dos contribuintes, também é possível usar o e-CAC para:

  1. Consultar a situação fiscal: você pode verificar se há pendências em seu CPF, como débitos atrasados, inconsistências em declarações de imposto de renda, etc.
  2. Obter comprovantes de renda: é possível emitir comprovantes de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte.
  3. Acompanhar processos: se você tiver processos em andamento na Receita Federal, é possível acompanhar o progresso de cada um..
  4. Parcelamento de débitos: além do Imposto de Renda, o parcelamento de outros débitos também pode ser solicitado.
  5. Solicitação de cópias de declarações: se você precisar de uma cópia de declarações anteriores, pode solicitar através do e-CAC.
  6. Cadastro ou alteração de domicílio tributário: atualizar seu endereço para correspondência com a Receita Federal.
  7. Consulta de códigos de acesso, certidões e documentos: é possível consultar e emitir uma variedade de documentos e certidões.
  8. Consulta de agenda tributária: permite acompanhar as datas de vencimento de suas obrigações tributárias.

Qual certificado digital usar para conta ouro?

Para aproveitar o certificado ainda mais, você deve analisar qual trará mais custo-benefício de acordo com o perfil do cliente.

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Certificado Pessoa Física (PF) A1: tem validade de um ano e é instalado no computador. Podem ser feitas cópias.

Certificado PF A3: validade de até 3 anos e é armazenado em uma mídia criptográfica (smartcard ou token). Apenas aqueles com a senha conseguem acessar.

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Ambos permitem realizar as mesmas operações:

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  • Assinar documentos a distância com segurança;
  • Acessar e realizar serviços nos portais do Governo, como o próprio e-CAC, Receita Federal e muito mais.

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Também é vantajoso ter uma conta Ouro e Prata no Gov.br. Ambos os níveis permitem ao usuário acessar uma variedade de serviços do governo, desde a consulta de informações pessoais até a realização de transações e solicitações de serviços.

A principal diferença entre os dois é o nível de segurança e os serviços disponíveis para cada um. Como você pode inferir, o acesso ouro confere maior segurança, seguido do nível prata e depois do bronze.

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Ressaltamos que todas essas informações são importantes para conscientizar o público. O contador deve transmiti-las a seus clientes para maior adesão ao certificado digital. Dessa forma, o profissional facilita o trabalho dele e oferece mais segurança ao cliente.

Bonificação para contadores

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