Quais são os tipos de assinatura eletrônica? Entenda as diferenças e aplicações

Descubra os tipos de assinatura eletrônica e saiba quando usar cada uma para garantir validade jurídica para as suas operações.

A assinatura eletrônica revolucionou a forma como pessoas e empresas formalizam documentos. Seja em contratos, autorizações ou declarações, essa tecnologia permite validar acordos a distância, com agilidade e segurança. 

No Brasil, existem três tipos principais: simples, avançada e qualificada — todas com validade jurídica, mas com níveis distintos de segurança e exigências legais.

Compreender suas diferenças é muito importante para escolher a opção mais adequada ao tipo de transação, ao risco envolvido e às obrigações legais do documento. A seguir, você verá como cada tipo funciona, suas aplicações práticas e os cuidados a se tomar. Boa leitura!

Assinatura eletrônica simples

A assinatura eletrônica simples é a mais básica entre as três modalidades. Ela se caracteriza pela ausência de requisitos técnicos rigorosos e por sua facilidade de uso, sendo muito comum em atividades do dia a dia que não envolvem grandes riscos.

Essa modalidade é composta por qualquer ação eletrônica que indique concordância com um contrato ou termo — como cliques em “aceito os termos” em sites, respostas por e-mail, autenticação via SMS, ou login em plataformas com usuário e senha.

Trata-se de uma alternativa válida para documentos de baixo risco jurídico, em que a exigência de comprovação da identidade do signatário é menor. 

Apesar de mais vulnerável a questionamentos, ela pode ser considerada juridicamente válida, especialmente se acompanhada de registros de data, hora e IP.

Entre os casos de uso mais comuns da assinatura simples, podemos citar:

  • confirmação de adesão a políticas de privacidade;
  • aceite de termos em plataformas online;
  • autorizações internas em empresas;
  • formalizações rotineiras sem impacto legal significativo.

Seus principais benefícios são a praticidade e rapidez no uso. No entanto, por não garantir a identificação inequívoca do signatário, é importante avaliar o risco antes de utilizá-la em situações que possam gerar disputas futuras.

Assinatura eletrônica avançada

A assinatura avançada representa um grau intermediário de segurança. Ela permite a identificação do signatário de forma única e vinculada.

Para isso, utiliza métodos de autenticação robustos, como múltiplos fatores (senha + token), biometria (digital ou facial) e geolocalização.

Esse tipo de assinatura se destaca por garantir que qualquer modificação posterior no documento seja detectável, promovendo maior integridade e rastreabilidade. 

Além disso, ela não exige certificado digital ICP-Brasil, o que a torna mais acessível, porém com segurança suficiente para transações importantes.

É indicada para documentos de médio risco, que exigem confiabilidade na identificação do signatário, mas não têm obrigatoriedade legal de certificação ICP-Brasil. Algumas aplicações típicas incluem:

  • contratos de prestação de serviços entre empresas;
  • documentos de recursos humanos (admissões, desligamentos);
  • termos de consentimento em áreas como saúde ou educação;
  • operações comerciais com valores relevantes, mas sem exigência formal de certificação.

A assinatura eletrônica avançada costuma ser viabilizada por plataformas especializadas, que integram diversas camadas de verificação e guardam registros detalhados da assinatura, como evidências de autenticação e logs de auditoria.

Trata-se de uma excelente escolha para empresas que buscam mais segurança sem burocracia, equilibrando custo, validade jurídica e facilidade de uso.

Assinatura eletrônica qualificada

A assinatura qualificada é o padrão mais seguro e juridicamente reconhecido no mercado.

Ela só pode ser feita com o uso de um certificado digital ICP-Brasil — um documento eletrônico que identifica a pessoa com respaldo legal, emitido por autoridades certificadoras credenciadas, como a Certifica.

Essa opção qualificada é equivalente à assinatura de próprio punho reconhecida em cartório, uma obrigatoriedade em diversos contextos jurídicos e regulatórios. 

A legislação brasileira, mais especificamente a Lei nº 14.063/2020, estabelece que apenas a assinatura qualificada tem presunção de veracidade plena, podendo ser exigida para validação de documentos junto a órgãos públicos e transações de alto risco.

Por conta disso, a assinatura eletrônica qualificada é a opção preferencial para:

  • petições e documentos judiciais;
  • contratos de alto valor ou com riscos jurídicos relevantes;
  • atos societários e contábeis (atas, balanços, assembleias);
  • emissão de notas fiscais eletrônicas;
  • processos administrativos que envolvam a administração pública.

Segurança jurídica de alto nível

Embora exija a aquisição de um certificado digital, o investimento em uma assinatura eletrônica qualificada se justifica em razão da segurança jurídica incomparável que proporciona. 

Além disso, muitos certificados podem ser utilizados por um período de até três anos, diluindo o custo ao longo do tempo.

Com a assinatura qualificada, o documento assinado tem plena força legal, mesmo sem reconhecimento de firma. É o modelo que mais se aproxima do rigor documental tradicional, com a vantagem da digitalização.

Como escolher a assinatura eletrônica ideal?

A escolha entre os três tipos de assinatura eletrônica deve levar em conta o nível de risco da operação, as exigências legais e o grau de segurança necessário. 

Confira uma síntese de cada uma das opções, de modo a direcioná-lo para a melhor escolha:

  • simples: ideal para ações rotineiras, de baixo risco e sem exigências legais específicas;
  • avançada: indicada para contratos e documentos que exigem segurança e rastreabilidade, mas não exigem certificado digital;
  • qualificada: obrigatória ou recomendada em transações reguladas, jurídicas, contábeis e empresariais com alto risco ou exigência legal.

Ao adotar assinaturas eletrônicas, empresas e profissionais ganham agilidade, redução de custos e sustentabilidade, diminuindo o uso de papel e deslocamentos físicos. 

Mais do que uma tendência, essa tecnologia já é uma realidade consolidada no meio corporativo e institucional.

Por que escolher a Certifica como sua autoridade certificadora?

Se a assinatura eletrônica qualificada exige um certificado ICP-Brasil, a escolha da autoridade certificadora faz toda a diferença na experiência do usuário

É nesse cenário que a Certifica se destaca, oferecendo não apenas segurança, mas também praticidade e suporte personalizado em todo o processo de certificação digital.

A Certifica combina tecnologia de ponta com atendimento humanizado, garantindo que o usuário entenda cada etapa da emissão do certificado e possa utilizá-lo com total autonomia. 

Além disso, a empresa oferece diversos formatos de certificados — A1 (arquivo digital) e A3 (cartão, token ou nuvem) — para se adequar às necessidades de diferentes perfis de profissionais e empresas.

Outros diferenciais importantes são os seguintes:

  • emissão 100% online, com validação por videoconferência;
  • planos acessíveis, com validade de até três anos;
  • integração com plataformas de assinatura e gestão documental;
  • suporte técnico especializado para instalação e uso do certificado.

Ao optar pela Certifica, você garante agilidade e compatibilidade com os mais exigentes padrões legais, especialmente em contextos que requerem máxima autenticidade e integridade nos documentos assinados.

Quer implementar um sistema de assinatura eletrônica seguro e eficiente na sua empresa? Avalie as soluções disponíveis no mercado, escolha o nível adequado para cada tipo de documento e conte com uma autoridade certificadora confiável. Garanta o seu certificado digital agora mesmo: entre em contato conosco!

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