A Receita Federal divulgou uma mudança importante no processo de abertura de empresas que vai impactar diretamente empreendedores, especialmente de todo o país.
A partir de 01/12/2025, a Receita Federal do Brasil passa a utilizar o Módulo Administração Tributária (MAT), um novo passo obrigatório na jornada de abertura de empresas, ligado à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Com ele, a definição do regime tributário passa a ser condição para emissão do CNPJ.
Para quem atua na Rede Certifica, isso significa: mais responsabilidade consultiva, necessidade de organização de prazos e oportunidade de fortalecer o relacionamento com os clientes empresariais.
O que é o MAT?
O Módulo Administração Tributária (MAT) é um sistema da Receita Federal que passa a integrar o fluxo de abertura de empresas no Brasil. Ele foi criado no contexto da Reforma Tributária do Consumo e tem um objetivo claro:
- garantir que a empresa já nasça com seu regime tributário definido,
- aumentar a conformidade fiscal desde o primeiro dia,
- e melhorar a integração entre o registro empresarial e a administração tributária.
Na prática, o MAT deixa de tratar o regime tributário como uma decisão “posterior” e passa a trazê-lo para o centro do processo de constituição da empresa.
Como fica o novo fluxo de abertura de empresas
Com a entrada em vigor do MAT, o fluxo de abertura de matriz passa a seguir esta ordem:
- Registro do ato constitutivo na Junta Comercial;
- Escolha obrigatória do regime tributário no MAT;
- Emissão do CNPJ;
- Procedimentos junto aos órgãos licenciadores, quando aplicável (prefeitura, vigilância sanitária, corpo de bombeiros etc.).
Um ponto-chave:
O CNPJ só será disponibilizado após a escolha do regime tributário no MAT.
Enquanto a opção não for realizada, o CNPJ permanece indisponível, travando as próximas etapas do processo. Assim que a escolha é concluída, o CNPJ é liberado e o fluxo segue normalmente.
Mudanças específicas que exigem atenção
Alguns detalhes práticos são fundamentais para empreendedores e contadores se organizarem:
1. Prazo de até 90 dias para acessar o MAT
Depois que o registro é feito na Receita, o acesso ao MAT deve ocorrer em até 90 dias. Se esse prazo for ultrapassado:
- a viabilidade é cancelada automaticamente;
- o registro empresarial continua válido,
mas o empresário terá que solicitar uma nova viabilidade e tratar o processo como “legado” junto à Receita Federal, que fará a análise e o processamento dessas solicitações.
Ou seja: perder o prazo não invalida a empresa, mas gera retrabalho, atraso e complexidade desnecessária.
2. Quem precisa assinar e como
No MAT, o representante legal da empresa deverá assinar digitalmente a solicitação por meio do GOV.BR, com conta nível prata ou ouro. Quando houver obrigatoriedade, o profissional da contabilidade também deverá assinar digitalmente.
Isso reforça a importância de:
- garantir que o cliente já tenha conta GOV.BR em nível adequado;
- organizar previamente a documentação e os acessos;
- alinhar o papel do contador como parceiro estratégico, não apenas executor de obrigações.
3. Escopo da mudança
Segundo a Receita, a mudança:
- vale apenas para abertura de matriz (evento 101);
- não altera os processos de filiais, alterações e baixas;
- não traz qualquer mudança para o MEI – o Microempreendedor Individual continua com o fluxo próprio.
Outro ponto relevante:
A partir de 28/11/2025, não será mais possível utilizar o CNPJ como Nome Empresarial nos processos de abertura de matriz.
Isso exige atenção na orientação ao cliente na hora de definir o nome da empresa.
O que muda na prática
Mais do que uma “etapa a mais”, o MAT muda a lógica da abertura da empresa. Alguns impactos diretos:
1. Regime tributário deixa de ser decisão tardia
Antes, muitas empresas eram abertas sem uma reflexão estruturada sobre o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), deixando ajustes para depois. Agora, sem a escolha do regime no MAT, não há CNPJ – logo, não há como seguir com a operação.
Isso abre espaço para que empreendedores:
- aprofundem o diagnóstico da realidade do cliente antes da abertura;
- discutam projeções de faturamento, quadro societário e atividades;
- fortaleçam o papel consultivo, mostrando o valor de uma abertura bem planejada.
2. Organização de prazos e fluxos internos
Com o prazo de 90 dias para acessar o MAT após o registro, é importante:
- criar checklists internos que incluam a etapa do MAT;
- registrar data do protocolo de registro na Junta e data limite para acessar o módulo;
- definir quem é o responsável interno por acompanhar essas etapas;;
- comunicar claramente ao cliente sobre o risco de cancelamento da viabilidade se o prazo for perdido.
3. Mais integração entre abertura, certificação e obrigações fiscais
Como o MAT aproxima o registro da empresa da administração tributária, cresce também a necessidade de uma jornada mais fluida e integrada para o empresário:
- abertura bem orientada,
- definição correta do regime,
- estruturação das primeiras obrigações fiscais,
- e, em muitos casos, uso de certificados digitais para cumprir essas obrigações e assinar documentos eletrônicos.
Aqui, nossos parceiros podem se posicionar como guia completo da jornada digital do cliente: do registro à operação fiscal do dia a dia.
Como a Certifica pode apoiar parceiros e contadores nessa nova fase
Embora o MAT seja de responsabilidade exclusiva da Receita Federal, como a própria Receita frisa, a Certifica pode apoiar sua base de parceiros e contadores em pontos estratégicos da jornada:
- Disponibilizando certificação digital adequada às necessidades das empresas (e-CPF, e-CNPJ e soluções em nuvem);
- Oferecendo conteúdos educacionais pela Universidade Certifica sobre:
- organização da operação contábil,
- uso de certificados em rotinas fiscais,
- boas práticas na abertura e regularização de empresas;
- Ajudando a se posicionarem como consultores, e não apenas como “executores de processos”.
Quanto mais informado o parceiro estiver sobre mudanças como o MAT, mais valor ele entrega para o empresário – e mais sustentável se torna a relação de longo prazo.
Com a entrada em vigor do MAT em 1º de dezembro de 2025, abrir uma empresa passa a exigir:
- escolha prévia e obrigatória do regime tributário,
- atenção ao prazo de 90 dias para acessar o módulo após o registro,
- organização de assinaturas digitais via GOV.BR (prata ou ouro),
- cuidado com o nome empresarial, já que o CNPJ não poderá mais ser utilizado como nome da empresa em aberturas de matriz.
Para você, parceiro Certifica, é hora de:
- rever fluxos internos,
- alinhar comunicação com os clientes,
- e aproveitar a mudança como uma oportunidade de reforçar o papel consultivo na abertura de empresas.