MAT começa em 1º de dezembro: o que muda na abertura de empresas e por que nossos parceiros precisam se preparar agora

A Receita Federal divulgou uma mudança importante no processo de abertura de empresas que vai impactar diretamente empreendedores, especialmente de todo o país.

A partir de 01/12/2025, a Receita Federal do Brasil passa a utilizar o Módulo Administração Tributária (MAT), um novo passo obrigatório na jornada de abertura de empresas, ligado à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Com ele, a definição do regime tributário passa a ser condição para emissão do CNPJ. 

Para quem atua na Rede Certifica, isso significa: mais responsabilidade consultiva, necessidade de organização de prazos e oportunidade de fortalecer o relacionamento com os clientes empresariais.

O que é o MAT?

O Módulo Administração Tributária (MAT) é um sistema da Receita Federal que passa a integrar o fluxo de abertura de empresas no Brasil. Ele foi criado no contexto da Reforma Tributária do Consumo e tem um objetivo claro:

  • garantir que a empresa já nasça com seu regime tributário definido,
  • aumentar a conformidade fiscal desde o primeiro dia,
  • e melhorar a integração entre o registro empresarial e a administração tributária.

Na prática, o MAT deixa de tratar o regime tributário como uma decisão “posterior” e passa a trazê-lo para o centro do processo de constituição da empresa.

Como fica o novo fluxo de abertura de empresas

Com a entrada em vigor do MAT, o fluxo de abertura de matriz passa a seguir esta ordem: 

  1. Registro do ato constitutivo na Junta Comercial;
  2. Escolha obrigatória do regime tributário no MAT;
  3. Emissão do CNPJ;
  4. Procedimentos junto aos órgãos licenciadores, quando aplicável (prefeitura, vigilância sanitária, corpo de bombeiros etc.).

Um ponto-chave:

O CNPJ só será disponibilizado após a escolha do regime tributário no MAT.
Enquanto a opção não for realizada, o CNPJ permanece indisponível, travando as próximas etapas do processo. Assim que a escolha é concluída, o CNPJ é liberado e o fluxo segue normalmente.

Mudanças específicas que exigem atenção

Alguns detalhes práticos são fundamentais para empreendedores e contadores se organizarem:

1. Prazo de até 90 dias para acessar o MAT

Depois que o registro é feito na Receita, o acesso ao MAT deve ocorrer em até 90 dias. Se esse prazo for ultrapassado: 

  • a viabilidade é cancelada automaticamente;
  • o registro empresarial continua válido,
    mas o empresário terá que solicitar uma nova viabilidade e tratar o processo como “legado” junto à Receita Federal, que fará a análise e o processamento dessas solicitações.

Ou seja: perder o prazo não invalida a empresa, mas gera retrabalho, atraso e complexidade desnecessária.

2. Quem precisa assinar e como

No MAT, o representante legal da empresa deverá assinar digitalmente a solicitação por meio do GOV.BR, com conta nível prata ou ouro. Quando houver obrigatoriedade, o profissional da contabilidade também deverá assinar digitalmente

Isso reforça a importância de:

  • garantir que o cliente já tenha conta GOV.BR em nível adequado;
  • organizar previamente a documentação e os acessos;
  • alinhar o papel do contador como parceiro estratégico, não apenas executor de obrigações.

3. Escopo da mudança

Segundo a Receita, a mudança: 

  • vale apenas para abertura de matriz (evento 101);
  • não altera os processos de filiais, alterações e baixas;
  • não traz qualquer mudança para o MEI – o Microempreendedor Individual continua com o fluxo próprio.

Outro ponto relevante:

A partir de 28/11/2025, não será mais possível utilizar o CNPJ como Nome Empresarial nos processos de abertura de matriz. 

Isso exige atenção na orientação ao cliente na hora de definir o nome da empresa.

O que muda na prática 

Mais do que uma “etapa a mais”, o MAT muda a lógica da abertura da empresa. Alguns impactos diretos:

1. Regime tributário deixa de ser decisão tardia

Antes, muitas empresas eram abertas sem uma reflexão estruturada sobre o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real), deixando ajustes para depois. Agora, sem a escolha do regime no MAT, não há CNPJ – logo, não há como seguir com a operação.

Isso abre espaço para que empreendedores:

  • aprofundem o diagnóstico da realidade do cliente antes da abertura;
  • discutam projeções de faturamento, quadro societário e atividades;
  • fortaleçam o papel consultivo, mostrando o valor de uma abertura bem planejada.

2. Organização de prazos e fluxos internos

Com o prazo de 90 dias para acessar o MAT após o registro, é importante: 

  • criar checklists internos que incluam a etapa do MAT;
  • registrar data do protocolo de registro na Junta e data limite para acessar o módulo;
  • definir quem é o responsável interno por acompanhar essas etapas;;
  • comunicar claramente ao cliente sobre o risco de cancelamento da viabilidade se o prazo for perdido.

3. Mais integração entre abertura, certificação e obrigações fiscais

Como o MAT aproxima o registro da empresa da administração tributária, cresce também a necessidade de uma jornada mais fluida e integrada para o empresário:

  • abertura bem orientada,
  • definição correta do regime,
  • estruturação das primeiras obrigações fiscais,
  • e, em muitos casos, uso de certificados digitais para cumprir essas obrigações e assinar documentos eletrônicos.

Aqui, nossos parceiros podem se posicionar como guia completo da jornada digital do cliente: do registro à operação fiscal do dia a dia.

Como a Certifica pode apoiar parceiros e contadores nessa nova fase

Embora o MAT seja de responsabilidade exclusiva da Receita Federal, como a própria Receita frisa, a Certifica pode apoiar sua base de parceiros e contadores em pontos estratégicos da jornada:

  • Disponibilizando certificação digital adequada às necessidades das empresas (e-CPF, e-CNPJ e soluções em nuvem);
  • Oferecendo conteúdos educacionais pela Universidade Certifica sobre:
    • organização da operação contábil,
    • uso de certificados em rotinas fiscais,
    • boas práticas na abertura e regularização de empresas;
  • Ajudando a se posicionarem como consultores, e não apenas como “executores de processos”.

Quanto mais informado o parceiro estiver sobre mudanças como o MAT, mais valor ele entrega para o empresário – e mais sustentável se torna a relação de longo prazo.

Com a entrada em vigor do MAT em 1º de dezembro de 2025, abrir uma empresa passa a exigir:

  • escolha prévia e obrigatória do regime tributário,
  • atenção ao prazo de 90 dias para acessar o módulo após o registro,
  • organização de assinaturas digitais via GOV.BR (prata ou ouro),
  • cuidado com o nome empresarial, já que o CNPJ não poderá mais ser utilizado como nome da empresa em aberturas de matriz.

Para você, parceiro Certifica, é hora de:

  • rever fluxos internos,
  • alinhar comunicação com os clientes,
  • e aproveitar a mudança como uma oportunidade de reforçar o papel consultivo na abertura de empresas.

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